As decisões judiciais apresentadas a seguir dizem respeito a questões trabalhistas e previdenciárias levadas à Justiça por portadores de Hiv e Aids.
Elas foram coletadas nos bancos de jurisprudência online disponibilizados pelos Tribunais pesquisados. Ao todo, foram consultados oito Tribunais: o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais da 1ª., 2ª., 3ª. 4ª. e 5ª. regiões, o Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. região, responsável pelo Estado de São Paulo.
Para selecionar as decisões utilizou-se as palavras-chaves “Hiv” e “Aids”. Todas as decisões que resultaram das buscas, atualizadas até dezembro de 2006, integram este banco. Há, portando, decisões favoráveis aos portadores de Hiv e Aids (a imensa maioria), e também algumas desfavoráveis.
As decisões do banco foram agrupadas e estão disponibilizadas por assuntos, que são:
>> Questões trabalhistas
> Dispensa e discriminação:
• Discriminação comprovada – reintegração;
• Presunção de discriminação – empregador ciente do estado de saúde do trabalhador – reintegração;
• Ausência de discriminação – indeferido pedido de reintegração;
• Dispensa obstativa de outros direitos;
• Não reconhecimento de estabilidade para empregado com HIV/Aids;
• Dispensa em desconformidade com cláusula de estabilidade;
• Inclusão de cláusula contra dispensa arbitrária para empregado portador de HIV/Aids nas convenções e acordos coletivos de trabalho;
• Licença para tratamento;
• Discussão de matéria processual.
> Saque de FGTS e PIS:
• Saque de FGTS;
• Saque de PIS;
• Saque de FGTS e PIS.
>> Questões previdenciárias:
• Benefício assistencial
• Pensão por morte
• Aposentadoria por invalidez
• Auxílio doença
• Auxílio doença e aposentadoria por invalidez
• Concessão de benefício e cumprimento de carência
• Discussão de matéria processual
TRIBUNAIS PESQUISADOS
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o órgão do Poder Judiciário responsável por dar a última palavra sobre a interpretação das normas infraconstitucionais (a exemplo de leis trabalhistas e previdenciárias), a partir de decisões dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais (2ª. instância), levadas para revisão do STF pela parte descontente. Maiores informações sobre o STF podem ser obtidas no site www.stj.gov.br
Tribunais Regionais Federais (TRF)
Os Tribunais Regionais Federais são responsáveis por rever as decisões proferidas na 1ª instância da Justiça Federal, onde são apreciadas todas as ações que envolvem a União. Discussões sobre benefícios previdenciários obrigatoriamente envolvem a União. Isso porque a concessão e administração desses benefícios (como pensões e aposentadorias) é responsabilidade do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, ente federal.
O mesmo vale para o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e para os rendimentos anuais do PIS – Programa de Integração Social, ambos administrados pela Caixa Econômica Federal, também ente federal.
* Tribunal Regional Federal da 1ª. Região
O TRF da 1ª. região (www.trf1.gov.br) julga os recursos de decisões de 1ª. instância proferidas nos seguintes estados: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Pará, Amapá, Mato Grosso, Maranhão, Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais, Bahia e Piauí.
* Tribunal Regional Federal da 2ª. Região
O TRF da 2ª. região (www.trf2.gov.br) julga os recursos de decisões proferidas nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
* Tribunal Regional Federal da 3ª. Região
O TRF da 3ª. região (www.trf3.gov.br) é competente para apreciar os recursos vindos do estado de São Paulo e do Mato Grosso do Sul.
* Tribunal Regional Federal da 4ª. Região
O TRF da 4ª região (www.trf4.gov.br) julga os recursos interpostos contra decisões de 1ª. instância proferidas no Rio Grande do Sul, no Paraná e em Santa Catarina.
* Tribunal Regional Federal da 5ª. Região
O TRF da 5ª. região (www.trf5.gov.br) cuida dos recursos de decisões judiciais proferidas nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho integram a Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho é competente para julgar as relações de trabalho como problemas com o empregador ou na prestação de serviço, representação sindical, atos decorrentes de greve, indenizações por danos morais ou patrimoniais resultantes da relação de trabalho.
O TST revê as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho que forem objeto de recursos pelas partes descontes, cuida dos dissídios coletivos entre trabalhadores e empregadores que excedam a competência dos Tribunais Regionais, entre outras atribuições.
Maiores informações sobre o TST estão disponíveis no site www.tst.gov.br
Tribunais Regionais do Trabalho (TRT)
Os Tribunais Regionais do Trabalho são responsáveis por julgar os recursos de decisões de 1ª. instância da Justiça do Trabalho. Revêem decisões sobre relações de trabalho como problemas com o empregador ou na prestação de serviço, representação sindical, atos decorrentes de greve, indenizações por danos morais ou patrimoniais resultantes da relação de trabalho. Ao todo, são 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cada um responsável por uma região diferente.
Diante do grande número de regiões, neste banco estão apenas aquelas proferidas pelo TRT da 2ª. região, que cuida do estado de São Paulo. Certamente, os problemas discutidos nas decisões do estado de São Paulo refletem – em maior ou menor grau - os verificados nas demais regiões do país. Mas, é possível pesquisar cada um dos TRTs por meio da busca de jurisprudência integrada, disponível no site www.tst.gov.br
* Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região
O TST da 2ª. Região ( www.tst2.gov.br ) cuida de recursos interpostas contra decisões proferidas pela Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo.